Agronegócio

Conheça as principais modalidades de seguro rural

Postado em 17 de dezembro de 2020

3 minutos de leitura

Marina Petrocelli

Conheça as principais modalidades de seguro rural
Conheça as principais modalidades de seguro rural

O cenário brasileiro ainda é pouco desenvolvido quando falamos de modalidades de seguro rural. Contudo, o setor é muito suscetível a riscos, por isso essa opção de garantia é uma forma de manter a atividade financeiramente estável.

Eventos naturais diversos, ligados ao clima e pragas, por exemplo, são responsáveis pela exposição do setor rural a ameaças financeiras. Tudo isso fez com que o governo brasileiro incentivasse esse tipo de seguro por meio de legislação.

Quer saber mais? Então confira as principais modalidades de seguro rural, detalhadas por Lucas Magro Koren, membro do Geser (Grupo de Estudos em Gestão de Seguros e Riscos da Esalq/USP).

Seguro agrícola

Para se blindar dos eventos adversos, Koren cita o seguro agrícola como modalidade destinada às perdas na atividade rural. “A justificativa para essas perdas podem variar, assim como o Limite Máximo de Indenização (LMI)”, explica.

O LMI pode seguir diferentes métricas, elencadas por Koren:

  • Seguro de custeio: LMI calculado com base no valor desembolsado ao custeio da lavoura assegurada;
  • Seguro de produção (produtividade e preço): LMI calculado com base na promessa de produtividade na área assegurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação da apólice;
  • Seguro de faturamento ou receita: LMI calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade estimada e o preço do produto no mercado futuro.

Seguros patrimoniais rurais

O patrimônio do produtor rural está em constante exposição às inúmeras formas de depreciação e perda. Por isso, como ele é utilizado durante todo o processo produtivo da área, é importante garantir, em caso de alguma fatalidade, a reposição dos bens e manter a continuidade da exploração agrícola.

Koren divide essa modalidade de seguros rurais em duas categorias. “As duas opções são destinadas ao patrimônio em si, como máquinas e implementos e construções rurais. A diferença está nos produtos armazenados”, destaca.

  • Seguro de penhor rural: voltado ao patrimônio agrícola e produtos armazenados vinculados como garantia de operação de crédito rural;
  • Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: voltado ao patrimônio agrícola e produtos armazenados que não estejam vinculados como garantia de operação de crédito rural.

Seguro de vida do produtor rural

Uma das modalidades de seguro rural está relacionada ao produtor rural. Koren justifica que ele é o responsável por conseguir crédito para custeio ou investimento da atividade agrícola.

“Por isso, em caso de morte ou invalidez, o produtor rural garante, com essa modalidade, a liquidez de suas dívidas, proporcionando mais tranquilidade e segurança para sua família”, ressalta. 

Bônus: outras opções

Outras modalidades de seguro rural são menos conhecidas, mas também podem ser utilizadas no agronegócio.

  • Seguro pecuário: cobre danos diretos e indiretos aos animais destinados ao consumo, produção, trabalhos destinados à sela, trabalhos por tração, transporte e reprodução (incremento de planteis – animais reservados exclusivamente para procriação);
  • Seguro aquícola: indeniza morte e demais riscos inerentes a animais aquáticos, como peixes e crustáceos;
  • Seguro de florestas: paga indenização sobre riscos em florestas em formação ou formadas, em perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos;
  • Seguro de Cédula de Produtor Rural (CPR): garante ao segurado o pagamento de indenização em caso de não cumprimento comprovado, por parte do produtor rural, das obrigações estabelecidas na CPR.

Legislação

Pela deficiência do mercado nessa área, Koren explica que o governo brasileiro criou o Programa de Subvenção ao PSR (Prêmio do Seguro Rural) e passou a conceder subsídio econômica ao prêmio (valor) das modalidades de seguro rural.

Isso significa que a lei 10.823 de 2003 facilitou a contratação de apólices para o produtor rural, já que o Governo Federal arca com uma parcela dos custos do contrato.

A responsabilidade pela formulação e execução do programa é do Deger/Spa (Departamento de Gestão de Risco Rural da Secretaria de Política Agrícola), do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Leia também: Big Data no agronegócio: 5 benefícios da tecnologia no campo.

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